Qual o CBO adequado para a função "ajudante geral"?
Informamos que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de "serviços gerais" ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.
Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer dentro da empresa.
No tocante ao enquadramento da função (CBO) exercida pelo empregado, informamos que a empresa poderá solicitar auxílio no Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que por sermos consultoria preventiva não realizamos qualquer tipo de enquadramento.
-
21/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO