Registrar na função de “ajudante geral”
Voltar

Qual o CBO adequado para a função "ajudante geral"?

Informamos que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de "serviços gerais" ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.

Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer dentro da empresa.

No tocante ao enquadramento da função (CBO) exercida pelo empregado, informamos que a empresa poderá solicitar auxílio no Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que por sermos consultoria preventiva não realizamos qualquer tipo de enquadramento.

- 21/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser