Empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, prestando serviços de paisagismo, pode oferecer cessão de mão de obra, como proceder?
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Esclarecemos que a empresa optante pelo Simples Nacional do anexo IV pode prestar serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada sem ser desenquadrada do Simples Nacional. Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.166 e art.167.

- 12/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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