Empresa sem movimento
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Empresa que não teve operação de contratação de serviços com retenção de INSS, deve entregar o REINF sem movimento / DCTFWEB sem movimento?

Em relação à EFD-REINF, na competência em que não tiver escrituração, não tem que enviar a EFD-REINF sem movimento, com fundamento no artigo 4º da IN RFB 2043/2021.

Em relação à DCTFWEB

Se a empresa tiver folha de pagamento, não envia a DCTFWEB sem movimento, porque neste caso, tem fato gerador previdenciário para ser declarado na DCTFWEB escriturado o eSocial.

- 12/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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