Empresa por iniciativa própria, irá fornecer Vale Refeição aos funcionários, como proceder para o cálculo do valor do Vale?
Temos o caso de empresa do Lucro Real no Ramo Comercial, com 45 empregados no seu quadro funcional. Esta empresa gostaria de fornecer o Vale Refeição aos seus empregados, ocorre que na C.C.T não traz nada neste sentido! E se mesmo assim a empresa quiser conceder o vale Refeição? como fica a questão do valor do VR. a empresa que calcula? e sobre o desconto em folha ? e os Benefícios do Imposto de Renda para empresa? Poderia nos Passar orientação geral sobre o assunto com respaldo legal!
O valor do vale-refeição deve ser definido considerando questões nutricionais que devem estar contidos na refeição (esta informação deve ser obtida com um nutricionista) e após definir a questão nutricional verificar se para aquele tipo de refeição com valores nutricionais definidos quanto custa na região em que a empresa está localizada.
Para que a empresa possa efetuar o desconto em folha de até 20% do custo direto da refeição, a mesma deve estar cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, entendimento que decorre da leitura do artigo 143, inciso III da Portaria MTP nº 672/2021.
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04/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO