Considerando se tratar de informação de pessoa jurídica prestadora de serviço, informamos que hoje SEFIP é apenas utilizada para fins de recolhimento de FGTS e reclamatória trabalhista, sendo as informações previdenciárias na prestação de serviço entre empresas prestadas em EFD-Reinf. Informamos que não temos acesso ao operacional das escriturações.
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07/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO