Soma de notas fiscais emitidas
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Empresa que emite Nota fiscal com valor abaixo de R$ 10,00, não há retenção, entretanto, se tiver mais outras notas do mesmo fornecedor, podemos somar?

Com emissão igual, e data de pagamento também? pode somar as retenções, sendo assim o valor vai passar de dez reais, pode fazer isso?

Considerando se tratar de prestação de serviço entre empresas, conforme art.115 da IN RFB nº 2.110/2022 estará dispensada da retenção previdenciária quando o valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada na nota fiscal for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação.

Portanto, se a retenção previdenciária em cada nota fiscal emitida é inferior a R$10,00 (dez reais) está a empresa dispensada da retenção, não havendo somatória com faturas emitidas posteriormente, e assim, não haverá informação no EFD-Reinf.

A somatória de nota fiscal poderá ocorrer quando, por um mesmo estabelecimento da contratada, forem emitidas mais de uma nota fiscal de prestação de serviços para um mesmo estabelecimento da contratante, na mesma competência, sobre as quais houve retenção, neste caso, a contratante deverá efetuar o recolhimento dos valores retidos, em nome da contratada, num único documento de arrecadação.

Base Legal – Art.123, §3º da IN RFB nº2.110/2022.

- 04/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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