A data do pagamento do adiantamento salarial pode ser alterado apenas para novos colaboradores, para os empregados antigos não é possível alterar, vez que traria prejuízos a esses empregados e seria considerado nula a mudança, nos termos do artigo 468 da CLT.
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27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO