Jornadas diferentes
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Funcionário pode realizar jornadas diferentes para a mesma empresa, com vínculos diferentes, como proceder?

Informamos que a nossa consultoria não abrange os servidores públicos, apenas empregados regidos pela CLT e sob o Regime Geral da Previdência Social.

Desta forma, deve ser verificado no próprio Estatuto se há possibilidade desse profissional estar vinculado ao mesmo empregador como servidor- na função de técnico de enfermagem, jornada de 6 horas, se já exerce a atividade como empregado regido pela CLT- enfermeiro, na jornada de 4 horas diárias.

Informamos que para o empregado regido pela CLT esta condição não é possível, primeiro porque a jornada máxima por dia para o mesmo empregador não pode ser superior a 8 horas, e segundo porque ele já sendo contratado como enfermeiro pelo respectivo CNPJ não poderia exercer também a atividade como técnico de enfermagem. Neste caso, ao empregado regido pela CLT caberia alterar a jornada diária para 8 horas e ele passaria a exercer apenas uma atividade, ou de enfermeiro, ou de técnico de enfermagem, não as duas de forma concomitante.

- 27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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