Funcionário admitido por prazo determinado de 12 meses, foi desligado antecipadamente sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego?
Considerando ter havido uma rescisão antecipada por parte do empregador do contrato a prazo determinado, tendo em vista que equivale a uma rescisão sem justa causa, tanto que o empregador tem que pagar a multa de 40% do FGTS, e por analogia, tratando-se de demissão sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego desde que cumpra os requisitos do art.3º da Lei nº7.998/1990.
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24/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO