Demitir sem justa causa com débito no FGTS
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Empresa pode demitir funcionários sem justa causa, com débito no FGTS, com parcelamento efetuado, como proceder?

Esclarecemos que não existe impedimento na rescisão contratual tendo a empresa parcelamento de FGTS, contudo, deverá quitar a parte relativa a este empregado que será desligado.

O empregado conseguirá quitar seu valor, porém, o procedimento para a empresa quitar o valor deve ser verificado junto a própria Caixa Econômica Federal.

- 25/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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