Desconto de INSS de terceiros RPA
Voltar

Qual é o percentual de desconto de INSS de Terceiros (RPA), existe tabela fixa para a categoria?

Não há uma tabela, há apenas um artigo que define as alíquotas e este artigo se encontra na Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, que segue abaixo transcrito:

Art. 37. A alíquota da contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário de contribuição e o disposto no art. 38, é de:

I - 20% (vinte por cento), incidente sobre:

• a) a remuneração auferida em decorrência do exercício de atividade por conta própria ou da prestação de serviço por conta própria a pessoa física;

• b) a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais; e

• c) o valor recebido pelo cooperado, pela prestação de serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;

II - 11% (onze por cento), em face da dedução de 45% (quarenta e cinco por cento) da contribuição patronal recolhida ou declarada pelo contratante, incidente sobre a remuneração que este lhe tenha pagado ou creditado no respectivo mês, limitada a dedução a 9% (nove por cento) do respectivo salário de contribuição incidente sobre:

• a) a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a empresa, ou prestados a pessoas físicas por intermédio de empresa que os contrata;

• b) a retribuição do cooperado quando prestar serviços a cooperativa de produção; e

• c) a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

Isto posto, o percentual será de 11% ou 20% dependendo de quem está tomando os serviços deste autônomo (enquadrado para fins previdenciários como contribuinte individual).

Exemplo:

Autônomo presta serviços a pessoa física a alíquota a ser aplicada será de 20%.

Autônomo presta serviços para empresa a alíquota aplicada será de 11%.

- 28/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser