Funcionária apresentou atestado por levar filho com mais de 6 anos ao médico, empresa deve abonar?
Conforme art.473 da CLT tem o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Desta forma, a empregada tem por ano 1 dia para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, dias a mais, com idade superior, fica a critério da empresa abonar ou através de cláusula de convenção coletiva.
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28/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO