Funcionário pede a demissão no mês que antecede a data base e não irá cumprir o aviso prévio, como proceder?
Esclarecemos que a lei é omissa nestes casos, contudo, por se tratar de um pedido de demissão, entende-se não ser devida as diferenças salariais visto que o espírito da lei é proteger o empregado que por ter sido demitido fica impedido de receber o reajuste, e neste caso a rescisão partiu do empregado.
Orienta-se também verificar junto ao sindicato por ser um tema que pode ter entendimentos diversos.
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18/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO