Base para incidência da Previdência Patronal
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Os proventos abaixo são ou foram base para incidência da Previdência Patronal no período de 2015/2022: 1/3 das férias indenizadas Férias indenizadas Aviso Prévio Indenizado Salário Maternidade Vale Transporte Férias 1/3 de férias?

Esclarecemos que férias indenizadas e o 1/3 constitucional, aviso prévio indenizado (IN RFB nº 1.730/17) e vale transporte não tem incidência de INSS seja empregado ou patronal.

Vale transporte terá incidência de INSS, empregado e patronal, se concedido em dinheiro, pois neste caso será salário.

Férias e seu 1/3 constitucional pagas na vigência do contrato possuem incidência de INSS empregado e patronal.

Quanto o salário maternidade em 04/08/2020, o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu a não incidência de contribuições patronais sobre os valores pagos pelos empregadores a título de salário-maternidade. Foi o que se decidiu no julgamento do RE 576.967/PR.

Contudo, de acordo com notícia veiculada no Portal do eSocial, a Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.967, será submetida à sistemática do art.19 da Lei nº10.522/2002, que trata sobre a dispensa da Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos nas hipóteses que especifica.

Assim, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei da Seguridade Social, que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pelo STF, a PGFN divulgou um parecer que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

Para isso, foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada pelo Portal do eSocial em 02/12/2020, com as orientações e os ajustes, para que os cálculos efetuados pelo Sistema sigam essas diretrizes, ou seja, a partir de 02/12/2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência (CPP), RAT e Terceiros sobre o salário-maternidade pago pela empresa, mas terá a parte da empregada.

Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.

- 16/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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