Funcionário sofreu acidente de trabalho e irá se afastar por mais de 30 dias, será devido vale alimentação?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entendemos ser devido tal benefício, haja vista sua finalidade que é propiciar a compra, direta de alimentos no comércio, sendo para sua subsistência e da família.
Portanto, se nada estiver estabelecido em contrato de trabalho entre as partes, deverá a empresa verificar o que estabelece o documento coletivo da empresa acerca do assunto.
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16/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO