Acidente de trajeto
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Funcionário saiu da empresa e duas horas depois sofreu acidente, o tempo para o trajeto é de 1 hora, temos que abrir a CAT?

De conformidade com a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da lei 8.213/91, será considerado acidente de trabalho aquele ocorrido ainda que fora do local de trabalho, no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção:

• “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

(..)

• IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

(...)

• d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”

Se efetivamente a empresa tiver a prova de que o empregado por interesse pessoal desviou o seu trajeto normal, não teria que emitir a CAT, pois caso o trabalhador questione judicialmente, teria meios de demonstrar que não se tratou de acidente do trabalho.

- 15/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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