Empresa efetuou a antecipação de 5% sobre o salário dos funcionários, entretanto o sindicato informou a porcentagem correta de 10%, como proceder no reajuste?
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A legislação é omissa neste sentido, devendo ser a própria convenção coletiva quem deve determinar, contudo, via de regra, aplica-se os 10% sobre o salário original, sem a antecipação de 5%. Orienta-se verificar junto ao sindicato.

- 18/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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