Empresa efetuou a antecipação de 5% sobre o salário dos funcionários, entretanto o sindicato informou a porcentagem correta de 10%, como proceder no reajuste?
|
A legislação é omissa neste sentido, devendo ser a própria convenção coletiva quem deve determinar, contudo, via de regra, aplica-se os 10% sobre o salário original, sem a antecipação de 5%. Orienta-se verificar junto ao sindicato. |