Funcionária demitida e recontratada como PJ
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Podemos demitir funcionária e recontratá-la como PJ, como proceder?

Esclarecemos que não pode figurar como contratada, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos 18 meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Desta forma, não se tratando de aposentado, deverá aguardar 18 meses para esta contratação.

Base Legal – Lei nº6.019/1974, art.5-C.

- 17/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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