Empresa possui uma jovem aprendiz que está de licença-maternidade, o contrato deve ficar suspenso durante o período, como proceder?
Esclarecemos que é assegurado a aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.
Durante o período da licença-maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.
Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance 24 anos.
Nesta situação, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.
Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.387.
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16/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO