A alteração na razão social da empresa, pode gerar algum problema em relação a parte trabalhista. Temos que tomar algum cuidado especial?
Para o eSocial a razão social não é informada no cadastro da empresa, isto posto, para esta escrituração nenhuma alteração será necessária.
Quanto a GFIP, a empresa deve na próxima GFIP a ser transmitida informar a nova Razão Social e nesta mesma GFIP é necessário indicar a alteração da Razão Social na opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração da Razão Social nos registros 10 e 11 do arquivo de folha de pagamento, nos termos do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, versão 04, item 4.1.2.7, página 10.
Portanto, tomando o cuidado de enviar a alteração cadastral na GFIP não haverá nenhum problema para a empresa na parte trabalhista.
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09/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO