Funcionária gestante solicitou demissão, renunciando à estabilidade em carta do próprio punho, como proceder?
Informamos que não há dispositivo legal que impeça o pedido de demissão do empregado estável, mas o art.500 da CLT estabelece que o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.
Assim, deverá ter assistência do sindicato.
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09/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO