Na fiscalização do Ministério do trabalho, qual o período máximo que pode ser fiscalizado do recolhimento do FGTS, somente dos últimos 05 anos?
Informamos que conforme Súmula nº 362 a prescrição do FGTS será:
• I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
• II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.
Não há uma previsão legal expressa específica, mas entende-se com base no art.173 do CTN que se inicia a contagem a partir da constituição do crédito sem qualquer prorrogação ou renovação.
Porém, de forma preventiva, orientamos também consulta junto a Caixa Econômica Federal.
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11/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO