Recebimento de pensão
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Funcionário que recebe pensão por morte da esposa, o benefício poderá ser suspenso caso se case novamente?

Esclarecemos que são causas de extinção da cota e/ou da pensão por morte:

• I - o óbito do dependente;

• II - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de qualquer condição, o alcance de 21 (vinte e um) anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;

• III - a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de qualquer condição, maiores de 21 (vinte e um) anos;

• IV - a adoção para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, observado o disposto no § 5º do art. 181 da IN INSS/PRES nº128/2022;

• V - o decurso do prazo de duração da cota prevista no § 8º do art. 375 da IN INSS/PRES nº128/2022, para cônjuge, companheiro ou companheira;

• VI - a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave para cônjuge, companheiro ou companheira, respeitados os prazos previstos no § 8º do art. 375 da IN INSS/PRES nº128/2022;

• VII - o alcance da data-limite fixada na concessão da pensão alimentícia para o divorciado, separado de fato ou separado judicialmente, conforme o disposto no §2º do art. 373 da IN INSS/PRES nº128/2022.

Assim, o fato de se casar novamente não cancela o recebimento da pensão por morte.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.378.

- 11/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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