Atestado de 90 dias para acompanhamento do filho
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Funcionária apresentou atestado com afastamento de 90 dias para acompanhamento do filho que fará cirurgia, como proceder?

Conforme art.473 da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

A legislação concede apenas 1 (um) dia por ano, dias a mais fica a critério do empregador ou por cláusula em convenção coletiva de trabalho.

Se não ocorrer o trabalho ou a empresa/convenção coletiva não abonar tal período será considerado falta injustificada, podendo acarretar abandono de emprego.

Sendo o filho maior de 6 anos de idade, fica a critério da empresa abonar o período.

Empregador não abonando dias a mais ou a convenção coletiva sendo omissa, tendo em vista serem bastantes dias, poderá a empregada pedir uma licença não remunerada.

Orienta-se verificar a convenção coletiva se não tem cláusula neste sentido.

- 08/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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