Abandono de emprego
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Na rescisão por justa causa, abandono de emprego, quais os direitos do funcionário?

Caso o empregado tenha mais de um ano de vínculo de emprego, será devido saldo de salário (se for o caso), férias vencidas acrescidas de 1/3, e salário-família, se for o caso.

Férias proporcionais não são devidas na rescisão por justa causa, conforme artigo 146 da CLT, salvo disposição em contrário, na convenção coletiva da categoria.

O 13º salário não é devido também na demissão por justa causa, com fundamento no artigo 82 do Decreto 10.854/21.

- 27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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