Implantação da CIPA
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Qual a obrigatoriedade, sob qual lei, regime ou norma que prevê a criação da CIPA numa empresa?

Esclarecemos que a CIPA está estabelecida na Norma Regulamentadora nº05.

As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.

Portanto, tendo empregado CLT a empresa pode estar obrigada a constituir CIPA.

A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. Portanto, empresas com no mínimo 20 empregados já estão obrigadas a constituir CIPA.

Para saber o número de integrantes da CIPA que estará obrigada, conforme Quadro I da NR 05, a empresa deverá ligar número de empregados que possui com seu grau de risco.

Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.

- 27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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