Férias fracionadas
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Funcionário já gozou 15 dias e deseja tirar 10 dias de gozo e 5 dias de abono pecuniário, como proceder?

Esclarecemos que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito e não por fracionamento. Desta forma, se tem o empregado direito a 30 dias de férias o abono pecuniário será de 10 dias e não menos.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

Base Legal - Art.143 da CLT.

- 25/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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