Em caso de indenização de banco de horas, deverá ser pago reflexo no DSR, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, não se trata de uma indenização, e sim de horas extras, ou seja, as horas que não fora compensada a empresa deverá pagar como horas extras.
Pela omissão da lei, não tendo previsão em convenção coletiva, entende-se que por se tratar de horas extras terá o reflexo no DSR, considerando o mês do pagamento, e o valor deverá ser considerado para fins e pagamento de férias, 13º salário e considerado em rescisão.
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30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO