Salário-família atrasado
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Funcionária que foi admitida há 5 meses e está solicitando o pagamento de salário-família retroativo à data de admissão, não sendo apresentado documentos dos filhos, como proceder?

Esclarecemos que o pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos , e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade, observado, para o empregado doméstico, o disposto no § 5º do art.84 do Decreto nº3.048/99.

Desta forma, o salário-família não é devido de forma retroativa.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.84.

- 28/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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