Sendo uma organização social sem fins lucrativos e na ocorrência de uma licença-maternidade por adoção, podemos compensar na guia?
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Esclarecemos que o pagamento do salário maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção será pago pela Previdência Social, situação que não dá o direito de abatimento na guia de INSS da empresa. Base Legal - Lei nº8.213/1991, art.71-A. |