Termo aditivo sobre a LGPD
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Empresa pretende formular termo aditivo do contrato de trabalho a respeito da LGPD, quais os dados que devem conter, como proceder?

Inexiste previsão legal determinando quais os dados devem estar contidos no contrato de trabalho ou no aditivo contratual.

Como regra geral as empresas informam os seguintes dados:

• a) número do CPF;

• b) data de nascimento;

• c) data de admissão;

• d) matrícula do empregado;

• e) código da CBO;

• f) valor do salário contratual e descrição do salário variável, quando for o caso;

• g) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado;

• h) nome completo, grau de instrução, endereço, nacionalidade;

• descrição do cargo, e

• j) horário de trabalho.

Cabe salientar que os dados acima referidos são apenas uma referência, podendo a empresa incluir outros dados pertinentes a contratação e quanto ao aditivo a empresa pode utilizar a mesma qualificação do empregado utilizada no contrato original.

Quanto ao número e série da CTPS física sugerimos que não descreva este dado, uma vez que há muitos colaboradores que não mais possuem CTPS física.

-29/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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