Empresa pode agendar 05 dias de férias coletivas?
Não é possível conceder férias coletivas de 05 dias, pois o mínimo é 10 dias, conforme determina o artigo 139, § 1º da CLT. Vejamos:
• Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
• § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
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19/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO