Empresa que efetua o pagamento dos salários dentro do mês, no adiantamento quinzenal deve descontar o IRRF, como proceder?
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Sendo o salário pago no mesmo mês de competência, o valor de adiantamento aos empregados não terá incidência do imposto de renda na fonte conforme redação literal do artigo 678 do Decreto 9580/2018. |