Admissão de vendedor virtual
Voltar

Empresa pretende admitir vendedor virtual para loja física, qual o CBO, como proceder?

Intervalo para repouso e alimentação seguirá a regra do art.71 da CLT, ou seja, 15 minutos de intervalo para jornada de trabalho de 4hs à 6hs e 1 hora de intervalo para jornada de trabalho acima de 6 horas.

Caso o trabalho se dê de forma remota (teletrabalho) deverá observar as regras do art.75-A e seguintes da CLT.

Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

Quanto ao CBO, por sermos consultoria preventiva não realizamos enquadramentos, sendo este de responsabilidade da empresa que em caso de dúvida poderá solicitar auxílio junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.

- 16/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser