Pagamento da licença-maternidade
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Como proceder com o pagamento da licença-maternidade da funcionária?

O salário-maternidade é pago pelo empregador, e deduzido da contribuição previdenciária mensal no DARF da empresa.

Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991) que instituíram a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pelo STF, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou o Parecer que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

Para isso, foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada pelo Portal do eSocial em 02/12/2020, com as orientações e ajustes, para que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes.

Ou seja, a partir de 02/12/2020, o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência (CPP), RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa, sendo devida apenas a parte descontada da empregada.

Obrigações Acessórias:

Procedimentos para informação para ESOCIAL, conforme “Perguntas Frequentes”:

• "04.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?

Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.

Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIn-cCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições pa-tronais."

- 01/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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