Empresa deve conceder licença justificada de 6 dias ao ano, para funcionário acompanhar esposa em consultas de pré-natal?
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Conforme art.473 da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez. |