Nota fiscal de prestação de serviços
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Empresa recebeu nota fiscal de prestação de serviços de desenho de infraes-trutura com CPF, deve lançar na folha de pagamento, como RPA?

A legislação previdenciária é omissa quanto a documento fiscal, contudo, se tem prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica terá o desconto previdenciário de 11% limitado ao teto do salário de contribuição, devendo ser informado em eSocial e lançado na folha de pagamento.

A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, são obrigados a fornecer, ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número de inscrição no CNPJ ou CAEPF, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada segundo o disposto no art. 25 da IN RFB nº2.110/2022 e a contribuição correspondente será recolhida.

Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.27, V e art.37; Decreto nº3.048/1999, art.225, § 9º, II.

- 11/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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