Pagamento de PPR
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Como devemos proceder com o pagamento da PPR para os funcionários que são horistas, com contrato de 220h mês?

O fato de ser o empregado remunerado por hora, não deve ser impedimento para o pagamento do PPR, já que sendo contratado desta forma, as horas mensais, em razão dos meses não terem o mesmo número de dias, bem como, diante da variação do número de dias úteis e domingos e feriados mensais, as horas trabalhadas ao final do mês não serão as mesmas.

Por esse motivo, ao final do mês não "fecham" exatamente as 220 horas, ainda que trabalhe 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Isso posto, entendemos que uma vez formalizado na forma da lei o PPR, deve ser efetuado o pagamento, independentemente da forma de pagamento do salário ser por hora (horista) ou mensalista, e do tempo de trabalho.

- 06/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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