Representante legal pelo CNPJ, que possua experiência prévia na área de atuação, poderá assinar o estágio, inclusive como supervisor?
Conforme art.9 da Lei nº11.788/2008 a empresa deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Desta forma, entende-se que empregado da empresa é quem deve assinar, orientar e supervisionar o estagiário.
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09/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO