Funcionário que pretende participar como sócio deve ser efetuada sua rescisão, podemos manter seu registro como empregado ao mesmo tempo?
Não é possível que ao segurado ser sócio e empregado na mesma empresa.
São institutos distintos, pois como empregado, presta serviço subordinado, mediante jornada, com direito a férias, 13º salário e o salário mensal propriamente dito- artigo 3º da CLT.
Como sócio exerce atividade sem subordinação, recebe pró-labore, e tem o poder de mando e gestão na empresa- artigo 2º da CLT.
Isso posto, não é possível manter o registro no quadro societário e como empregado na mesma empresa, pois o trabalhador não pode mandar e dirigir a empresa, e ser mandado ao mesmo tempo.
Neste caso, deve ser demitido sem justa causa, para então participar do quadro societário.
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13/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO