Empresa pretende conceder aos funcionários o benefício do plano de saúde, qual o prazo que tem para retirar o benefício antes de se tornar direito adquirido?
Não existe prazo estabelecido em lei para ser considerado o direito adquirido.
Com fundamento no art. 468 da CLT verifica-se o princípio da condição mais benéfica, segundo o qual, os direitos conferidos pelo empregador, ainda que tacitamente e por mera liberalidade, ou seja, sem que esteja disposto no instrumento coletivo, passam a integrar, definitivamente, o contrato de trabalho.
Desta forma, uma vez instituído o benefício do plano de saúde para os seus colaboradores, contratado com a operadora, feita a adesão, não pode mais retirar, porque se torna direito adquirido dos trabalhadores, ainda que ocorra um desconto simbólico.
Neste caso, uma vez concedido o benefício, com fundamento na Súmula 51 do TST só poderia deixar de conceder o plano de saúde para os novos empre-gados que vierem a ser admitidos.
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13/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO