Funcionários trabalhando com contrato de teletrabalho, registrados por empresa sediada em Curitiba, porém, residem em outras cidades e até estados, quando ocorrer feriado, devem obedecer a cidade onde estão, como proceder?
Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado, conforme §7º do Art.75-B da CLT.
Desta forma, entende-se que seguirá os feriados de onde está a empresa sediada, ou seja, Curitiba.
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12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO