Contratou funcionária gestante
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Empresa contratou funcionária gestante para o período de experiência de 45 dias, podemos encerrar o contrato no vencimento?

Estabelece a Súmula nº244:

“Súmula nº 244. Gestante. Estabilidade Provisória (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012–- Resolução nº 185, de 14/09/2012 – DeJT de 26. 27 e 28/09/2012)

• I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

• II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

• III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Desta forma, por mais que a empresa tenha admitido a empregada já grávida, ela tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, portanto, o contrato de experiência não poderá ser encerrado.

Contudo, há entendimento divergente, existindo decisão da Quarta Turma do TST que permite a demissão por término do contrato de experiência, sob a alegação de que o impeditivo legal é quanto à demissão sem justa causa e não no término de contrato.

O Tema 497 do STF de repercussão geral cita que somente na dispensa sem justa causa esta estabilidade é aplicada, não sendo devida nos contratos a prazo determinado, porém, ainda a Súmula nº244 do TST não foi alterada ou cancelada.

Assim sendo, como consultoria preventiva, ainda é cedo para afirmar que não caberia a manutenção do vínculo empregatício na questão apresentada por causa da decisão supracitada (Tema 497). Desta forma, caberá ao empregador decidir se aplica o entendimento do Tema 497, que ainda não é unânime, ou se aplica a Súmula nº244, do TST, o que orientamos.

- 12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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