Demissão na sexta-feira
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No caso de dea sextas-feiras, será devido o pagamento do DSR?

Esclarecemos que a IN MTE nº03/2022 que trazia a obrigação de indenizar o descanso semanal na rescisão, quando o DSR for aos domingos, foi revogada pela IN MTE nº15/2010 e não trouxe obrigação para este pagamento.

Desta forma, não há previsão legal que dê amparo ao pagamento do DSR indenizado, com aviso prévio trabalhado de 30 dias corridos, e nem há no Manual de Orientação eSocial característica para este evento, devendo o empregado receber o saldo de salário contemplando os valores até o último dia trabalhado (sexta-feira).

- 12/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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