Conforme art.473, X da CLT poderá o empregado se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua remuneração pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
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10/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO