Esclarecemos, conforme art.3º da Lei nº7.998/1990, que terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa. Portanto, término de contrato não dá direito a seguro-desemprego.
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11/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO