Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional somente estará sujeita a retenção previdenciária se estiver enquadrada no anexo IV e o serviço prestado constar na relação dos arts.111 e 112 da IN RFB nº2.110/2022. Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.166 e 167.
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10/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO