Esclarecemos que não há legislação trabalhista que autorize assinatura digital/eletrônica de documentos trabalhistas, nem há previsão nesse sentido quanto aos procedimentos, motivo pelo qual, não é possível assinar digitalmente o Termo de Rescisão, conforme questionado.
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28/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO