Folga semanal aos funcionários
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Empresa do ramo de restaurante, trabalha aos domingos e feriados, como conceder a folga dominical aos funcionários?

Uma vez autorizada para funcionar aos domingos e feriados, a empresa deve elaborar escala de revezamento entre os empregados.

Para o comércio, a escala deve ser elaborada de modo a conceder a folga semanal, devendo coincidir com o domingo no período máximo de três semanas.

Já a trabalhadora (sexo feminino), a folga deve coincidir com o domingo quinzenalmente, de acordo com o artigo 386 da CLT.

Com base na lei 605/49 artigo 1º, o repouso semanal remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos.

Desta forma, toda semana o empregado tem direito ao repouso, e quando ocorrer de na semana tiver um feriado que não coincida com o domingo, a empresa deve conceder na escala duas folgas na mesma semana: uma para compensar o domingo trabalhado, e outra para compensar o feriado.

Caso não conceda a folga compensatória do feriado, o dia deve ser pago em dobro (100%), conforme artigo 9º da lei 605/49.

Isso posto, as folgas são semanais, e em caso do comércio, a folga do trabalhador deve coincidir com o domingo a cada 3 semanas, e no caso do feriado, a folga compensatória tem que se dar na mesma semana do feriado trabalhado, lembrando que para a trabalhista, a semana inicia na segunda-feira e termina no domingo.

- 29/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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