Estagiária, pode ser contratada e ter seu horário de estágio realizado das 09h às 16h, com 1 hora de almoço, como proceder?
A legislação do estágio (Lei 11788/2008) não estabelece pausa para refeição e descanso.
Dessa forma, em virtude da omissão legal, caso seja concedida tal pausa, a mesma deverá ser computada como jornada e tempo à disposição da empresa concedente.
Nesse cenário uma jornada das 09h às 16h perfaz 7 horas, o que entra em desacordo com o artigo 10, II da Lei 11788/2008. Tal situação é passível de questionamentos da fiscalização além de que pode criar possível passivo trabalhista em relação a recolhimento de vínculo.
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28/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO